VALOR DA DIÁRIA: R$ 300,00
TAXA ADICIONAL: R$ 100,00 (limpeza)
ATÉ 4 PESSOAS
APARTAMENTO(PC-O1O) INGLESES-1 QUARTO
VALOR DA DIÁRIA: R$ 200,00
TAXA ADICIONAL: R$ 100,00 (limpeza)
ATÉ 3 PESSOAS
APARTAMENTO NOS INGLESES (HOLIDAY RESORT)
1 SUÍTE+DOIS QUARTOS+SALA COM BI-CAMA+COZINHA
ACOMODA ATÉ 8 PESSOAS.
VALOR DA DIÁRIA: R$ 300,00(ATÉ 19/12) E R$ 800,00 (FIM DE ANO E CARNAVAL).
RESERVA MÍNIMA DE 10 DIAS
TAXA ADICIONAL R$ 100,00
PARA EFETUAR A RESERVA DEPOSITAR 50% DO VALOR NO ATO DA RESERVA
E O RESTANTE DEVERÁ SER PAGO NO ATO DA ENTRAGA DA CHAVE "EM DINHEIRO".NÃO ACEITAMOS CHEQUE.
contato pelos fones: (48) 3304-2830
(48) 3304-3321-CEL (48) 9148-2830/9152-3321
falar com Lilia ou enviar email p/ lilianunesr@hotmail.com
PARA EFETUAR A RESERVA DEPOSITAR 50% DO VALOR NO ATO DA RESERVA
E O RESTANTE DEVERÁ SER PAGO NO ATO DA ENTRAGA DA CHAVE "EM DINHEIRO".NÃO ACEITAMOS CHEQUE.
contato pelos fones: (48) 3304-2830
(48) 3304-3321-CEL (48) 9148-2830/9152-3321
falar com Lilia ou enviar email p/ lilianunesr@hotmail.com
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA TEMPORADA
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
IMÓVEL: Imóvel localizado à Rua Gaivotas, 1709, apt ..... - Ingleses Holiday Resort – Florianópolis-SC, destinado à residência temporária do Locatário para laser, com mobília.
LOCADOR: Lilia Nunes da Rocha, brasileira, casada, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº 6. 759.677-3- PR, inscrito sob CPF nº 634.219.330-49. Residente e domiciliado à Rua Marisco, 45 (Ingleses) Florianópolis-SC, telefone (48) 3304-2830/3304-3321ou (48) 9148-2830.
LOCATÁRIO: _______________________________, brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº _____________, inscrito no CPF sob nº _____________. Residente e domiciliado à ___________________________, CEP _____________, telefone _______________.
As partes, acima qualificadas, ajustam a locação para temporada do imóvel objeto do presente contrato mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula primeira: O prazo de locação será de 00 (____) dias a partir de 00/00/2009 terminando no dia 00/00/2010, data esta em que o locatário se obriga a restituir o imóvel locado, completamente desocupado de pessoas até as 09:00h, excedendo este horário será cobrado mais uma diária. O Locador no horário previsto para a desocupação do imóvel efetuará a vistoria antes da entrega das chaves.
Cláusula segunda: O aluguel da temporada corresponde a R$ ___________ ( ), que será pago via depósito bancário na conta do Locador.
Cláusula terceira: O não cumprimento das parcelas estipuladas na data do seu vencimento estará sujeito à rescisão do presente contrato e conseqüente perda do valor já pago.
Cláusula quarta: Não é permitida qualquer alteração ou modificação no imóvel, que deverá ser devolvido ao Locador, no perfeito estado em que foi encontrado.
Cláusula quinta: O Locatário, desde já faculta ao Locador examinar o imóvel locado, quando este achar necessário, não necessitando o mesmo de avisar previamente ao locatário.
Cláusula sexta: Em caso de desistência da presente locação de temporada pelo Locatário perderá este o valor pago.
Cláusula sétima: O Locatário será responsável por qualquer multa a que der causa por desrespeito as Leis Federais, Estaduais, Municipais, normas da Associação de Moradores, etc.
Cláusula oitava: Caso o Locatário não desocupe o imóvel no dia estipulado no contrato, será obrigado a pagar pelo tempo que exceder a diária correspondente R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia, e se necessário recorrer ainda ao Poder Judiciário para que assim deixe o imóvel à data avençada, o Locador ajuizará de imediato a competente Ação de Despejo com Pedido Liminar para a desocupação do imóvel.
Cláusula nona: A locação está firmada para ate 00 (_______) pessoas, em se excedendo este número o Locatário deverá pagar 20% (vinte) do valor diário por dia e por pessoa.
Cláusula décima: Será cobrado uma única taxa correspondente a limpeza e lavanderia no valor de R$.............
Cláusula décima primeira: O Locatário deverá efetuar a entrega das chaves do imóvel até as 18:00h do dia 00/00/2006.
Cláusula décima segunda: As partes elegem o foro desta cidade para dirimir quaisquer ações que se originarem do presente contrato de locação.
E por estarem justos e contratados, assinam as presentes em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, também abaixo assinadas.
Ubatuba, 00 de ______________ de 2006.
LOCADOR: ______________________________
LOCATÁRIO: _____________________________
TESTEMUNHAS:
_________________________________ _____________________________
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
IMÓVEL: Imóvel localizado à Rua Gaivotas, 1709, apt ..... - Ingleses Holiday Resort – Florianópolis-SC, destinado à residência temporária do Locatário para laser, com mobília.
LOCADOR: Lilia Nunes da Rocha, brasileira, casada, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº 6. 759.677-3- PR, inscrito sob CPF nº 634.219.330-49. Residente e domiciliado à Rua Marisco, 45 (Ingleses) Florianópolis-SC, telefone (48) 3304-2830/3304-3321ou (48) 9148-2830.
LOCATÁRIO: _______________________________, brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº _____________, inscrito no CPF sob nº _____________. Residente e domiciliado à ___________________________, CEP _____________, telefone _______________.
As partes, acima qualificadas, ajustam a locação para temporada do imóvel objeto do presente contrato mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula primeira: O prazo de locação será de 00 (____) dias a partir de 00/00/2009 terminando no dia 00/00/2010, data esta em que o locatário se obriga a restituir o imóvel locado, completamente desocupado de pessoas até as 09:00h, excedendo este horário será cobrado mais uma diária. O Locador no horário previsto para a desocupação do imóvel efetuará a vistoria antes da entrega das chaves.
Cláusula segunda: O aluguel da temporada corresponde a R$ ___________ ( ), que será pago via depósito bancário na conta do Locador.
Cláusula terceira: O não cumprimento das parcelas estipuladas na data do seu vencimento estará sujeito à rescisão do presente contrato e conseqüente perda do valor já pago.
Cláusula quarta: Não é permitida qualquer alteração ou modificação no imóvel, que deverá ser devolvido ao Locador, no perfeito estado em que foi encontrado.
Cláusula quinta: O Locatário, desde já faculta ao Locador examinar o imóvel locado, quando este achar necessário, não necessitando o mesmo de avisar previamente ao locatário.
Cláusula sexta: Em caso de desistência da presente locação de temporada pelo Locatário perderá este o valor pago.
Cláusula sétima: O Locatário será responsável por qualquer multa a que der causa por desrespeito as Leis Federais, Estaduais, Municipais, normas da Associação de Moradores, etc.
Cláusula oitava: Caso o Locatário não desocupe o imóvel no dia estipulado no contrato, será obrigado a pagar pelo tempo que exceder a diária correspondente R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia, e se necessário recorrer ainda ao Poder Judiciário para que assim deixe o imóvel à data avençada, o Locador ajuizará de imediato a competente Ação de Despejo com Pedido Liminar para a desocupação do imóvel.
Cláusula nona: A locação está firmada para ate 00 (_______) pessoas, em se excedendo este número o Locatário deverá pagar 20% (vinte) do valor diário por dia e por pessoa.
Cláusula décima: Será cobrado uma única taxa correspondente a limpeza e lavanderia no valor de R$.............
Cláusula décima primeira: O Locatário deverá efetuar a entrega das chaves do imóvel até as 18:00h do dia 00/00/2006.
Cláusula décima segunda: As partes elegem o foro desta cidade para dirimir quaisquer ações que se originarem do presente contrato de locação.
E por estarem justos e contratados, assinam as presentes em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, também abaixo assinadas.
Ubatuba, 00 de ______________ de 2006.
LOCADOR: ______________________________
LOCATÁRIO: _____________________________
TESTEMUNHAS:
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